Lei do Aviso Prévio e sua Aplicação
Artur Henrique Presidente da CUT |
Também não há informações precisas sobre sei a nova lei vale tanto para empregador quanto para empregado. Isso porque especialistas apontam que o texto dá margem para interpretação de que o aviso prévio é um direito do trabalhador e não um dever.
Outra dúvidas se referem à dispensa do aviso prévio, sobre se pode haver negociação entre o empregado e o empregador, e à redução de jornada durante o aviso prévio. Pelas regras anteriores, dentro dos 30 dias de aviso prévio, o empregado poderia ter a redução de duas horas na jornada de trabalho para procurar um novo emprego. Além disso, o empregado poderia optar por faltar sete dias corridos também para procurar uma nova oportunidade. Com essa nova lei, não há informações sobre como fica esse direito.
Em nota, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), comemorou a ampliação como "avanço social" e que ela deverá "inibir a rotatividade no emprego", em referência à eventual diminuição das demissões.
O líder sindical ainda disse que as centrais deverão auxiliar os trabalhadores já demitidos a solicitarem o aviso prévio proporcional. A Justiça trabalhista permite reclamações em até dois anos após a dispensa.
A CUT também está analisando os aspectos jurídicos da nova lei que institui o aviso prévio proporcional.
Segundo o presidente da CUT, Artur Henrique:
" O objetivo é avaliar todos os efeitos que a mudança pode gerar - se haverá aplicação de retroatividade em alguns casos, por exemplo - e orientar nossos sindicatos como atender os seus representados.
O direito ao aviso prévio proporcional foi estipulado pela Constituição de 1988, e sua regulamentação ficou parada até agosto de 2011, quando, provavelmente assustada com a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal legislar sobre o tema, a bancada de empresários no Congresso Nacional saiu a campo para cobrir a lacuna.
Porém, algo mais precisa ser feito no Brasil para aperfeiçoarmos o mercado de trabalho e diminuirmos a imensa rotatividade que nele existe. Voltamos a insistir que é importante para o País a ratificação da convenção 158 da OIT, que cria mecanismos para impedir que a demissão sem justa causa continue sendo usada com o único objetivo de redução de custos.
Essa rotatividade é incoerente com o discurso empresarial de valorização dos profissionais. Segundo pesquisa feita pelo Dieese e divulgada no final do ano passado, dois terços dos vínculos empregatícios são desfeitos antes de o trabalhador completar um ano de casa. 40% de todas as demissões que ocorrem num ano atingem pessoas com menos de seis meses.
Ou seja, pessoas que não se beneficiariam com o aviso prévio proporcional e, justamente por seu alcance, a medida não vai conter a rotatividade.
A convenção 158 da OIT, que neste momento espera ser votada pelos deputados e senadores - o texto lá chegou em fevereiro de 2008 - e cujos princípios fazem parte de contratos coletivos nacionais em vigor em outros países, inclusive no centro do capitalismo, dará a chance para que sindicatos de trabalhadores e de empregadores encontrem soluções criativas e ousadas como alternativa às demissões sem justa causa.
O Brasil caminha firmemente para ser uma das maiores economias do mundo e precisa discutir um modelo de desenvolvimento que reparta renda e nos eleve a um patamar de civilização para além da superfície do consumo crescente. A 158 se insere nessa perspectiva. "
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO (13/10/2011). Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.
Category: Nacional
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