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Decisão equivocada retira nome do Campus Ministro Reis Velloso

Marcos Alves | segunda-feira, agosto 22, 2011 | 0 comentários


João Paulo do Reis Velloso, ex-ministro do Planejamento


A informação dada pelo Magnífico Reitor Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Júnior da Universidade Federal do Piauí (UFPI) quando do cerimonial de formatura na ultima quinta feira (18), no auditório do da Universidade em Parnaíba, Campus Ministro Reis Velloso, de que o Campus não leva mais o nome do ilustre parnaibano, apesar da escolha do momento ter sido inadequada, a informação do reitor é procedente.

Ocorre que houve uma tentativa frustrada de colocar o nome de uma pessoa viva em uma das dependências da UFPI. Magoada com a decisão contrária aos seus interesses, esta pessoa entrou na justiça solicitando que todos os nomes de pessoas vivas também fossem retiradas e logrou êxito junto a justiça.

Com isto a UFPI está sendo obrigada a retirar não só o nome do ministro Reis Veloso do Campus de Parnaíba como também as placas que dão nome ao auditório, blocos e outras dependências da universidade constam homenagens a pessoas viva. Vários parnaibanos ainda vivos tem seu nome cedido ao campus, Dr. Dr. Lauro de Andrade Correia é um desses nomes.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, exige como princípio da Administração Pública a "impessoalidade". Além disso, proíbe terminantemente, em seu §1º, a utilização da publicidade oficial como forma de "promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" o que, em tese, atingiria o nome do CMRV e algumas dependências, tais como auditório, quadra, blocos, etc, que levam nomes de ilustres parnaibanos vivos. Não fosse a data em que Reis Velloso recebeu esta honraria ter sido anterior a criação da lei a decisão do magistrado estaria correta. Acontece que o ex-ministro teve seu nome cedido ao campos e esteve presente ao descerramento da placa do Campus Ministro Reis Velloso em fevereiro de 1979, data anterior a criação da lei (Constrição de 88). Portanto, a meu ver, a lei não o atingiria, pois como sabemos, nenhuma lei pode ser aplicada retroativamente para prejudicar alguém, até pode, mas para beneficiar.

Fonte: Jornal da Parnaíba

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