Lei que proíbe o nome de pessoas vivas em estabelecimentos públicos
Campus Ministro Reis Velloso em Parnaíba |
ESTA É A LEI. Posterior à nomeação do campus de Ministro Reis Velloso. Portanto o Reitor está retroagindo para prejudicar, diz leitor do blog.
................
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 6.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977.
Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Brasília, 24 de outubro de 1977;156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Fonte: Jornal da Parnaíba
Category: local
0 comentários