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Entra em Vigor Lei que Determina Novas Regra para Aviso Prévio

Arlete Nascimento | quinta-feira, outubro 13, 2011 | 0 comentários

 Confira o texto da Lei na Íntegra: http://www.planalto.gov.br/L12506.htm

Segundo a Nova Regra que passa a valer a partir desta quinta-feira (13) o aviso prévio será de até 90 dias. O texto altera o artigo VI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Veja abaixo texto da Lei na Íntegra:

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A  PRESIDENTA   DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

 Além de permanecer a proporção de 30 dias aos trabalhadores com até um ano de serviço na mesma empresa, passa a determinar o acréscimo de três por ano de serviço prestado, também na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, atingindo até 90 dias.

Fonte: parnaibaelitoral.blogspot.com

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