Concurso para juiz leigo e conciliador no Piauí será em março
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
A seleção é para a admissão de 62 leigos e 62 conciliadores, de 22 comarcas do Estado. O edital estará disponível no Diário da Justiça de 23.02, e no site da ESMEPI (http://www.esmepi.org.br/site/) no dia 24.02 . As provas serão realizadas no dia 25.03.
A Comissão de Seleção de Juízes Leigos e Conciliadores para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Piauí se reuniu dia 15/02, no 3º andar do prédio do TJ, para definição das regras do processo seletivo público de admissão de auxiliares da Justiça.
A realização do processo seletivo atende ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 174, de 5 de setembro de 2011, lei de iniciativa do Tribunal de Justiça e que estabelece que os leigos e conciliadores serão particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço relevante, sem vínculo empregatício ou estatutário, sendo credenciados pelo Presidente do Tribunal para mandato de dois anos, admitida a prorrogação por, no máximo, dois períodos.
O processo de seleção será realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI, a qual firmou convênio com o Tribunal de Justiça para esse fim e as provas do teste serão aplicadas apenas em Teresina.
Para o desembargador Sebastião Martins, a seleção de juízes leigos e conciliadores através de exame seletivo público de provas e títulos representa um marco na história do Tribunal de Justiça, na busca do contínuo aprimoramento da ação da Justiça e da valorização do mérito na admissão ao serviço.
Com informações do 180Graus e ESMEPI.
Edição: Proparnaiba.com
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