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Venda de bebidas alcoólicas é proibida a partir das 22h de sábado

Parnaiba e Litoral | sexta-feira, outubro 05, 2012 | 0 comentários

Imagem: Ilustrativa
A venda de bebidas alcoólicas do Piauí estará proibida entre as 22h de sábado (6) até às 18h de domingo (7), uma hora após o encerramento da votação das eleições 2012. A chamada “Lei Seca” varia em cada estado do país e vai de encontro às necessidades de cada unidade da federação.


“Cada estado é que determina o horário da proibição da venda de bebidas alcoólicas de acordo com suas peculiaridades, seus conflitos e paixões políticas. A Secretaria de Segurança Pública de cada estado determina o horário em que fica proibida a venda de álcool e é o responsável por fiscalizar se o que determina a legislação eleitoral está sendo cumprida normalmente”, explica a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho.

Ainda de acordo com a magistrada, pela Lei, a única restrição é em relação à venda de bebidas alcoólicas, não havendo nenhum impedimento para que bares, restaurantes, boates, supermercados e outros estabelecimentos comerciais permaneçam abertos.

Segundo o coronel José Fernandes Albuquerque, comandante de operações da Polícia Militar, a fiscalização da proibição da venda de bebidas alcoólicas é feita a principio de forma educativa, no entanto, em caso de reincidência, as medidas necessárias para o cumprimento da lei serão tomadas.

“A nossa fiscalização é feita seguindo o bom senso. Quando encontramos um dono de estabelecimento vendendo bebida, primeiro nós orientamos e explicamos o que determina a portaria de Secretaria de Segurança. Quando mesmo após as orientações o cidadão insiste em descumprir a lei, ele é conduzido até a polícia judiciária para que seja registrado o fato. Geralmente é lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência”, afirma o militar.

Prisões
Em relação às prisões, a juíza da 2º Zona Eleitoral, Eliana de Carvalho, explica que somente em caso de prisões em flagrante, pessoas que possuam sentença judicial de crimes inafiançáveis e em caso de desrespeito a salvo conduto poderão ser detidas durante o período eleitoral.

“A Lei quer garantir a todos os cidadãos o acesso às sessões. É dada a garantia ao eleitor e ao candidato o direito a votar, mais isso não significa dizer que não estamos trabalhando e que os crimes ficarão impunes”, conclui a juíza.

Fonte: Portal Az
Edição: Proparnaiba.com

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