Presidente do IPMP explica descontos na folha de pagamentos de quem recebe acima do teto do INSS
“Não existe nenhuma novidade quanto às pessoas que devem contribuir para regimes próprios de previdência como é o caso do IPMP”, explica Ribamar Silva. Segundo ressaltou, a contribuição do aposentado que ganha acima do teto do regime geral (INSS) começou a ser disciplinado em 1988 com a promulgação da Constituição, depois em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20 e em 2005 com a Lei Municipal que trata do assunto. “Portanto, estas regras não são recentes, estando o IPMP apenas sendo fiel ao que dizem as leis”, analisou o presidente.
A manifestação do presidente do IPMP foi motivada por consultas feitas por pessoas recentemente aposentadas com proventos acima de R$ 4.159,00 e que estranharam o desconto sobre o valor que ultrapassa este limite definido por lei federal. “Percebemos que existe uma necessidade de maiores esclarecimentos, motivo pelo qual nos colocamos a inteira disposição para fazê-los”, disse.
PARNAIBA E LITORAL - PMP
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