Procon Municipal notifica escolas sobre lista de material indevida
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Imagem: arquivo Google |
O Procon Municipal de Parnaíba está notificando todas as escolas da rede privada, de educação básica da cidade, para que cumpram o que determina a Lei Estadual nº 5.871/2009, que disciplina a utilização de material didático por parte dessas escolas.De acordo com o secretário executivo do Procon Municipal, o advogado Miguel Bezerra, a lista de material escolar e produtos é taxativa e quem a descumprir responderá administrativamente perante o órgão de defesa do consumidor, através da instauração de processo administrativo contra a escola.
“Caso alguma escola tenha incluído em sua lista, algum material vedado pela lei e já entregue, o estabelecimento de ensino tem a obrigação de restituir ao representante legal do aluno”, garantiu o secretário.
O Procon Municipal ainda editou uma portaria que está sendo entregue a todas as escolas, com os regramentos básicos sobre o assunto e espera que todos eles cumpram a determinação legal. O Procon Municipal estará em alerta para qualquer denuncia e adotará de imediato todas as providências para fazer cessar a determinação abusiva de solicitar material vedado por lei. Para o esclarecimento de qualquer dúvida ou reclamação, o cidadão pode dirigir-se ao Procon Municipal de Parnaíba, localizado à Rua José Basson, 543, Centro. O telefone para contato é (86) 3322-2362.
Veja a lista de material escolar vedado por lei, por não fazerem parte do uso individual do aluno e não se vincularem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem:
- Álcool
- Algodão
- Apagadores
- Cartolina
- Copos
- Disquetes
- CD’s
- Dvd’s
- Estêncil
- Pincéis para quadro de acrílico
- Fita adesiva
- Fitas para impressora ou cartuchos
- Giz
- Grampeadores
- Grampos
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Absorventes higiênicos
- Resmas de papel
- Pasta suspensa
- Guardanapos
- Lenços de papel
- Corretor e similares
- Sabonete
- Sabão
- Balão
Fonte: Costanorte
Edição: Proparnaiba.com
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