Secretaria de Educação divulga calendário de reposição de aulas
Com o final da greve dos professores da rede estadual de educação, a
Secretaria de Estado da Educação (Seduc) estipulou as datas para que
haja reposição das aulas sem a perda qualitativa do dia letivo previsto
em calendário escolar anterior. As datas seguem critérios de acordo com
os dias que as escolas ficaram sem aulas.
"O cronograma deverá assegurar que cada período de compensação
viabilize o efetivo cumprimento das atividades programadas de acordo com
cada escola, que deverá garantir o cumprimento dos 200 dias previstos
em lei para fechar o ano letivo", destaca a secretária estadual Rejane
Dias.
Os alunos terão aulas aos sábados destinados à reposição nos meses de
abril a julho, no primeiro semestre, e de agosto a dezembro, no segundo
semestre. A medida busca compensar os 26 dias de paralisação dos
professores.
De acordo com o superintendente de Ensino da Seduc, Carlos Alberto,
cada escola irá montar seu próprio calendário para as aulas extras e
comunicar as datas aos alunos e seus responsáveis.
A Seduc informa ainda que os professores deverão estar nas salas de aula a partir desta terça-feira (22).
As Gerências Regionais de Educação deverão orientar as escolas quanto a
adequação e aplicação do calendário de reposição das aulas. As
atividades escolares serão consideradas letivas, desde que tenham
comprovado registro escolar, podendo ser utilizados o contra turno, as
semanas de recesso do mês de julho e dezembro.
Fim da greve
Em assembleia nesta segunda-feira (21) os professores e trabalhadores
em educação aceitaram a proposta do Governo mediada pelo presidente do
Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Francisco Paes Landin.
O reajuste do piso de 11,36% será pago em duas parcelas, sendo 4% em
março retroativa a janeiro e a segunda parcela de 7,36% a ser paga no
mês de julho. O reajuste será pago em folha suplementar e as diferenças
pagas desde janeiro.
Já os técnicos administrativos de nível médio e superior serão pagos
2/6 referentes a diferença entre o vencimento da tabela contida na lei
6.560/2014 e o vencimento pago atualmente, sendo retroativo a janeiro,
pago em folha suplementar. Os 4/6 restantes serão pagos em janeiro de
2017.
O Governo do Estado enviará para a Assembleia Legislativa projeto de
lei com a tabela de reajuste para os Operacionais de serviços, sendo
retroativa a janeiro e paga em folha suplementar após aprovação da lei.

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