Comerciantes e consumidores conscientes do defeso do caranguejo
Ondas Bar na Praia de Atalaia |
Começa hoje, 10 de janeiro, mais um período do defeso do Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo ou caranguejo-uçá, quando fica proibida em nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do crustáceo ou de suas partes.
A finalidade da proibição é garantir a proteção dos animais para a sua reprodução. Nos restaurantes 'toc-toc' da região do litoral piauiense, que têm como carro-chefe a venda de caranguejo, os proprietários já se prepararam para estocar os crustáceos, com a licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que fica na Rua Merval Veras, 80 no Bairro do Carmo.
Em um dos restaurantes especializados em caranguejo, na beira rio, o movimento costuma ser grande, principalmente durante os finais de semana. O proprietário já providenciou a licença do Ibama para poder abrir o restaurante durante os períodos de proibição. Ontem, ele já recebeu dos fornecedores cerca de 700 caranguejos para o armazenamento desta semana. 'A gente não pode fechar as portas em respeito aos nossos clientes, então o jeito é estocar o caranguejo. Acabamos tendo prejuízo, porque muitos morrem quando ficam muito tempo estocados, mas é o jeito', afirma o proprietário, que já está no ramo há mais de 30 anos.
Em um dos restaurantes especializados em caranguejo, na beira rio, o movimento costuma ser grande, principalmente durante os finais de semana. O proprietário já providenciou a licença do Ibama para poder abrir o restaurante durante os períodos de proibição. Ontem, ele já recebeu dos fornecedores cerca de 700 caranguejos para o armazenamento desta semana. 'A gente não pode fechar as portas em respeito aos nossos clientes, então o jeito é estocar o caranguejo. Acabamos tendo prejuízo, porque muitos morrem quando ficam muito tempo estocados, mas é o jeito', afirma o proprietário, que já está no ramo há mais de 30 anos.
Os consumidores que costumam frequentar os restaurantes 'toc-toc' concordam com a proibição da captura durante o período do defeso. O casal Joãozinho e Reseane acredita que a medida é necessária para garantir a reprodução da espécie e, assim, evitar que o crustáceo falte. 'Acho que esse período tem mesmo que ser respeitado, pois faz parte do equilíbrio da natureza', diz Joãozinho. Em outro restaurante da praia de Atalaia, o “Ondas Bar” em Luis Correia, na Avenida Teresina, a casa estava cheia no último domingo. Várias famílias aproveitaram o domingo para degustar o prato. O casal Nilson e Mônia, comerciantes do ramo de pararia em Parnaíba, costuma degustar o caranguejo nos restaurantes locais pelo menos duas vezes por mês concorda com a proibição. 'Temos que preservar para não faltar', acredita Mônia.
Cabaça Restaurante, no bairro Reis Veloso |
Em Parnaíba existem também muitos restaurantes que trabalham apenas com o caranguejo desfiado (polpa do caranguejo). Norma, a proprietária de um dos mais novos restaurantes locais, o “Cabaça”, que fica na Rua Antonio Gutemberg no Bairro Reis Veloso, ao lado do Portal dos Ventos, concedeu entrevistada por nossa reportagem e nos informou que “trabalhamos com o caranguejo apenas na produção de tortas e ensopados, ainda assim é grande a procura, pois tem pessoas que preferem o caranguejo já desfiado em detrimento ao toc-toc”.
O primeiro período do defeso vai até o dia 15. Depois disso, o produto é liberado para comercialização por cerca de oito dias. O defeso volta a acontecer no período de 24 a 29 de janeiro. No mês seguinte, em fevereiro, a proibição será no período de 8 a 13 e 22 a 27. Em março o defeso ocorre entre os dias 9 a 14 e 23 a 28. No total, serão seis períodos de defeso durante o ano.
Fêmeas do caranguejo:
Desde 1º de dezembro de 2011 até o dia 31 de maio de 2012, estão proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de fêmeas da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo ou caranguejo-uçá, nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A proibição é prevista no art. 1º da Portaria IBAMA Nº 34/03-N, de 24 de julho de 2003.
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