Ilha Grande: Liminar suspende apreciação de matéria de Comissão Processante
Foto meramente ilustrativa da web |
Por foça de Liminar não apreciamos matéria referente a Leila Maria da Costa Feitosa na sessão de ontem
Por força de LIMINAR concedida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, MM
Dr. Carlos Eugênio Macedo de Santiago, ficou determinado que na sessão
extraordinária que seria realizada no dia 23/02/2012, ou em data
posterior, pela Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, não seja apreciada
a matéria referente ao julgamento dos fatos apurados pela Comissão
Processante instituída em face de Leila Maria da Costa Feitosa, em
sessão extrordinária do dia 10 de agosto de 2011, sob pena de
estipulação de multa diária de R$ 1.000,00 (Mil reais) em favor da
impetrante, com limite de 10 (dez) dias.
A impetrante alega que não houve o cumprimento dos prazos legais para os
procedimentos formais cabidos para a apuração de denúncia de prática de
atos de improbidade administrativa.
Por ora, estamos estudando os fatos alegados.
Fonte: http://edmarcidadaniaemmovimento.blogspot.com/
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